terça-feira, 7 de junho de 2011

RESOLUÇÃO SEEDUC *3.526 - 2007

RESOLUÇÃO SEEDUC *3526 - 2007

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº *3.526 DE 08 DE MAIO 2007.

>> Texto p/ estudo e pesquisa. Pode ter erro. Não substitui o Diário Oficial. 
>> Textos em AZUL ou VERMELHO são comentários ou destaques. 
>> Texto TARJADO DE VERDE contém link para o respectivo conteúdo.
>> O símbolo * (asterisco) é usado para facilitar pesquisas no blog.


ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA PUBLICAÇÃO DE RELAÇÕES DE CONCLUINTES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS OFICIAIS e-Dofs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

>>> Revoga a Portaria E/SA nº 09, de 16 de agosto de 2005
>>> DELIBERAÇÃO Nº *115 de 24 de janeiro de 1985  -  Autoriza rateio da publicação
>>>  Ofício Circular ASDOCI s/n° de 20/07/2011 - Apresenta todos os modelos de publicações no DO para as Escolas Públicas  <== Clique aqui. 

OBS. PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO

>>> Escola Particular = 3 meses – RESOLUÇÃO SEE *1.553 / 1990  <<< Clique Aqui

>>> Escola Pública = 120 dias – RESOLUÇÃO *2.349 / 2000  <<< Clique Aqui




O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo E-03/300.380/2006, e

Considerando as normas estabelecidas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para publicações no Diário Oficial/RJ;

Considerando o disposto nas Deliberações CEE nº 289 e 292/2004, do Conselho Estadual de Educação,

RESOLVE:

Art.1º - A partir da data de publicação desta Resolução, somente serão aceitos editais de relação nominal de concluintes, para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte V – Publicações a Pedido, que sejam enviados eletronicamente pelo sistema de envio de documentos oficiais e Dofs do site  http://www.imprensaoficial.rj.gov.br/portal/  <== Clique aqui

Art. 2° - O envio eletrônico para a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, da relação nominal de concluintes a que se refere o artigo anterior, será feito por servidores da área de magistério que integram a Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional, em cuja jurisdição se encontra a instituição de ensino, pública ou privada, após realizadas todas as etapas do procedimento da Inspeção Escolar, pelo usuário cadastrado no sistema e-Dofs.

Art. 3° - Os estabelecimentos de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro encaminharão à Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional correspondente a sua jurisdição, digitalmente, sob a forma de Edital, a relação nominal de concluintes, segundo os padrões e normas de publicação, estabelecidos pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, dos seguintes cursos:

I. Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Ensino Médio, utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação a distância;

II. Educação Profissional Técnica de Nível Médio, utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação à distância;

III. Ensino Médio, utilizando a metodologia de ensino presencial ou de educação a distância.


>>> ATRIBUIÇÕES DA ESCOLA PARTICULAR
Art. 4º - Caberá a instituição de ensino mantida pela iniciativa privada:
I - solicitar a presença do servidor da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional;
>>> Em linhas gerais:
>> Formalizar solicitação via ofício contendo a relação nominal dos alunos a serem publicados
>> Abertura de uma Ordem de Serviço de Publicação

II - disponibilizar, na própria instituição de ensino escolar, os arquivos escolares nos termos dos artigos 2°, 3°, 4° e 5° da Deliberação CEE n° *239/99; <<< Clique Aqui

>>> “na própria instituição de ensino escolar“ = no endereço da Unidade
            >>> Ver ao final o teor dos artigos citados
>>> Na prática as Unidades devem exibir, no mínimo: Ato de Autorização; Investidura do Corpo Técnico; Atas de Resultados Finais; Pasta do Aluno; Histórico Escolar; Ficha Individual; Certidão de Nascimento e Identidade.
>>>>>> Pode a Inspeção requerer outros documentos, tais como Registros da Matrículas, Atas de Classificação, de Reclassificação, de Dependência; de Regularização da Vida Escolar do Aluno; recibo do censo, Relatório de Estágio e etc.

III - providenciar a listagem nominal dos concluintes dos cursos previstos no artigo 3° desta Resolução;
>>> ver comentário abaixo
IV - digitar a relação e o edital de concluintes, de acordo com a Portaria IORJ n° 001/2006, de 17 de janeiro de 2006, e enviá-la eletronicamente ou através de mídia magnética, para a Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional com duas cópias em papel, precedidas de informações que identifiquem a instituição de ensino, o curso realizado e o ano de conclusão, tais como o modelo contido no Anexo II desta Resolução;
>>> ver comentário abaixo
V - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor da Instituição de Ensino nas cópias em papel das relações de alunos concluintes;
>>> ver comentário abaixo

VI - providenciar cópia da relação, após autenticação por servidores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação, e arquivá-la junto ao comprovante de envio de matéria;

>>> Em linhas gerais:
* Emissão do Edital (Anexo II) em 2 vias
* Diretor e Secretário Escolar assinam e carimbam as 2 vias
* As 2 vias são carimbadas com carimbo do CNPJ
* Prof. Inspetor confere a documentação
* Prof. Inspetor “libera” a publicação com o carimbo do Anexo I
* Prof. Inspetor encerra o Programa de Trabalho e a Ordem de Serviço de Publicação

* Unidade agenda “publicação”
* Apresenta a listagem do Edital “liberada” pelo Inspetor
* Entrega o original da Ordem de Serviço de Publicação e o  Programa da Trabalho preenchido pelo Inspetor
* Apresenta CD / DVD (não pode diskete nem pendrive) contendo versão Eletrônica do Edital
* Outras exigências poderão ser feitas, tipo exibição do recibo de censo do INEP/MEC

* Servidor da Inspeção confere a documentação recebida
* Acessa sistema do D.O. e emite a guia para pagamento da publicação

* A unidade efetua o pagamento
* Relação de Concluintes é publicada no DO

VII - preencher os certificados e diplomas;

VIII - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor nos documentos de conclusão de curso;

IX - solicitar a presença de servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação para assinatura dos Certificados e Diplomas após a devida publicação;
>>> Em linhas gerais:
* Formalizar pedido via ofício para que os Certificados / Diplomas sejam assinados (não precisa relacionar os alunos)
*  É aberta uma Ordem de Serviço de Certificação
* Prof. Inspetor confere Certificados / Diplomas contra listagem do D.O. e documentos pessoais do aluno
* Prof. Inspetor encerra a Ordem de Serviço da Certificação

X - responsabilizar-se pelo pagamento dos custos de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro junto a Imprensa Oficial do estado do Rio de Janeiro.
>>> Se previsto no Regimento Escolar, este custo poderá ser rateado entre os alunos concluintes. Ver DELIBERAÇÃO Nº *115 de 24 de janeiro de 1985.
>>>>>> Trata-se de RATEIO. Logo a Unidade primeiro paga e depois, mediante a exibição do RECIBO, pode efetuar a cobrança.


>>> ATRIBUIÇÕES DA REDE PÚBLICA
Art. 5º - Caberá ao estabelecimento de ensino da Rede Pública Estadual:
>>> Os procedimentos são os mesmos anteriormente referidos
I - solicitar a presença dos servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional;

II - disponibilizar, na própria instituição de ensino, os arquivos escolares, nos termos dos artigos 2º, 3°, 4° e 5° da Deliberação CEE n° *239/99; 
              >>> Ver acima.

III - providenciar a listagem nominal dos concluintes dos cursos previstos no artigo 3° desta Resolução;

IV - digitar a relação dos alunos concluintes, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Documentação da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, com duas cópias em papel;

V - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor do estabelecimento de ensino na listagem digitada a ser encaminhada para publicação;

VI - providenciar uma via da listagem de concluintes digitada, após autenticação por servidores integrantes da Equipe de Acompanhamento e Avaliação, e arquiva-la;

VII - encaminhar uma via da listagem de concluintes digitada, devidamente assinada pelo Secretário Escolar e pelo Diretor e autenticada por servidor integrante da Equipe de Acompanhamento e Avaliação para o Departamento de Documentação da Secretaria de Estado e Educação do Rio de Janeiro que providenciará sua publicação;

VIII - solicitar ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação os certificados e diplomas a serem preenchidos, após a publicação da relação de concluintes no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

IX - preencher os certificados e diplomas;

X - providenciar a assinatura do Secretário Escolar e do Diretor nos documentos de conclusão de curso, após a sua publicação;

XI - solicitar a presença de servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional, para assinatura dos Certificados e Diplomas.


>>> ATRIBUIÇÕES DA INSPEÇÃO ESCOLAR
Art. 6º - Caberá aos servidores da Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Coordenadoria Regional:

I - comparecer à Instituição de Ensino para consulta ao arquivo escolar, de acordo com os artigos 2º, 3º, 4º, 5º da Deliberação CEE nº *239/99; 
              >>>  Ver acima.

II - efetuar a conferência dos documentos escolares apresentados pela Instituição de Ensino;

III - verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela Instituição de Ensino pública ou privada e a regularidade dos estudos realizados pelos alunos cujos nomes constam do Edital ou da relação de concluintes, apor carimbo de autenticidade conforme modelo, constante do Anexo I desta Resolução nas duas cópias em papel;

IV - verificada a autenticidade dos documentos apresentados pela Instituição de Ensino mantida pela iniciativa privada e a regularidade dos estudos realizados pelos alunos, cujos nomes constam do Edital ou da relação de concluintes, o usuário cadastrado no sistema e-Dofs da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverá enviá-la eletronicamente para publicação;

V - após publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e solicitação da Instituição de Ensino, comparecer à mesma para assinatura dos certificados e diplomas;

VI - zelar pela utilização de forma individual, segura e secreta do login, das senhas e do certificado digital no sistema e-Dofs;

VII - estar ciente de que todos os atos realizados com seu login, senhas e certificado digital são atos de sua responsabilidade;
>>> O Servidor responde financeiramente, ou seja, corre o risco de ter que pagar do próprio bolso.

VIII - manter atualizado os dados pessoais no sistema e-Dofs.

Art. 7º - Somente será enviada para publicação a relação que contemple o conjunto de alunos concluintes do curso.
>>> Na prática prevalece o interesse do aluno em situação regular

Art. 8º - Só poderá ter seu nome publicado no Edital, o aluno que tiver cumprido o currículo previsto, inclusive as disciplinas cursadas em regime de dependência.

Art. 9º – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Inspeção Escolar.

Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria E/SA nº *09, de 16 de agosto de 2005.


Rio de Janeiro, 08 de maio de 2007.

NELSON MACULAM

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2007.



èTranscrito dos anexos constantes no original

Anexo I

Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Educação

Coordenadoria Regional ______________________

Eu, ________________________________________
(nome)

_______________________________, Matrícula nº ___,
                                                          (cargo)   

declaro a autencidade deste documento e a regularidade dos estudos
realizados pelos concluintes deste curso.

__________________________, __________ de __________  de  ______
                                        (local)                               (data)     


_________________________________
(assinatura e matrícula)



**** ***** ***** *****



Anexo II

__________________________________
(nome do estabelecimento de ensino)

_________________________
(CNPJ)


O Diretor do ___________________________________, mantido por __________________________,
                          (nome da Instituição de Ensino)                                  (Nome da Entidade Mantenedora)    

Situado na ______________________________________, Município de _______________________  ,
                                (endereço completo)
Torna pública a relação nominal dos concluintes do Curso _________________________________, em

  _________________.


Nome dos alunos
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________


>>>>>> Início do teor dos artigos 2°, 3°, 4° e 5° da Deliberação CEE n° 239/99; <<< Clique Aqui

Art. 2º - O arquivo escolar, que deve estar - permanentemente - em condições de fácil acesso e pronta consulta pela própria administração da instituição e pelos agentes de inspeção do Poder Público, observa as seguintes formas de organização:

I. Arquivo de Movimento, ou ARQUIVO “VIVO”, de utilização corrente e passível de assentamentos, referente aos alunos com escolarização em processo na instituição;

II. Arquivo Permanente”, ou ARQUIVO “MORTO”, insuscetível de escrituração e referente aos alunos que concluíram curso e aos alunos que não chegaram a concluir curso na própria instituição, tendo estes últimos sido transferidos ou não.

Art. 3º - Nas instituições de ensino do sistema estadual, o arquivamento de documentos referentes à vida escolar de alunos deve ser feito mediante uma das seguintes modalidades, a critério do mantenedor:

I. arquivamento do próprio documento, sendo no original se emitido pela instituição e, sob a forma de cópia conferida pela instituição receptora, se emitido por terceiros;

II. arquivamento em disquete, CD-ROM ou outra forma obtida por meio eletrônico, segundo norma específica deste Conselho.

Parágrafo único - Cessadas as atividades da instituição de ensino, todos os seus arquivos serão arrolados pela mesma e, em seguida, conferidos e recolhidos ao órgão regional da Secretaria de Estado de Educação, por Comissão Especial para tal designada, passando a constituir acervo desta Secretaria, para fins de autenticação de documentos emitidos pela instituição extinta, ou de emissão de vias autenticadas ou de certidões, sempre que solicitadas pelos interessados, na forma definida pelo Órgão.

Art. 4º - Compõem o arquivo escolar, como dados referentes ao aluno:

I. registro da matrícula do aluno, no estabelecimento escolar, incluindo identificação e qualificação do requerente, bem como o nome completo, filiação, nacionalidade, data e local de nascimento do matriculando;

II. comprovante da escolaridade anterior - excetuado o referente à Educação Infantil - ou, sendo o caso de que trata a Lei Federal nº 9.394/96, registro pormenorizado do procedimento de classificação ou de reclassificação;

III. registro dos resultados obtidos pelo aluno ao longo e ao final de cada período letivo cursado, em cada componente curricular, consignando a aprovação ou a reprovação e o percentual total de freqüência apurado na forma da lei.

Art. 5º - Compõem o arquivo escolar, como dados referentes à instituição:

I. Ato constitutivo da entidade mantenedora, bem como seus eventuais atos de alteração, todos devidamente registrados;

II. Atos regedores do funcionamento da instituição mantida, emitidos pelo Poder Público, além do Regimento e seus eventuais Adendos, devidamente registrados;

III. Proposta Pedagógica ou conjunto de propostas pedagógicas contemplando a carga horária de cada componente curricular e o número de dias letivos por ano, considerado o efetivo trabalho escolar, na forma da legislação;

IV. ementa do trabalho efetivamente desenvolvido por componente curricular, por período ou ano letivo;

V. registro da identificação e da habilitação do docente responsável por cada componente curricular;

VI. registro dos certificados de conclusão ou diplomas expedidos pela instituição, constando de nível de ensino, nome completo do aluno, filiação, data de nascimento, ano de conclusão, número de controle interno de emissão do documento, data da expedição, nome completo e assinatura do diretor.

>>>>>>  FIM do Teor dos artigos acima citados - Fim




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